O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou liminar que obrigava o Ministério da Educação a aceitar inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 sem a obrigatoriedade de o candidato apresentar o próprio cadastro de pessoa física (CPF). O desembargador José Antônio Lisboa Neiva aceitou a argumentação dos representantes do MEC: o CPF é o único documento nacional com garantia de segurança para todos os inscritos da prova.
O MEC observou ainda que há facilidade de obtenção do documento em todo o território nacional e advertiu sobre os transtornos que a decisão anterior, de suspensão da obrigatoriedade, provocaria em um exame com mais de quatro milhões de inscritos.
Em razão das enchentes no Nordeste e a pedido dos governadores de Pernambuco, Eduardo Campos, e de Alagoas, Teotônio Villela, foram prorrogadas as inscrições do Enem até sexta-feira, 16, pela internet. Os estudantes, ao preencherem os dados, devem informar os números do próprio CPF e da carteira de identidade.(Fonte:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15659)
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